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Prescrição. Termo inicial. Ação de indenização por danos morais. Agente de combate a endemias.

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06 de dezembro, 2021

Prescrição. Termo inicial. Ação de indenização por danos morais. Agente de combate a endemias. Angústia e sofrimento decorrentes da exposição desprotegida e sem a devida orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano – DDT. Omissão do ente público. Fundado temor de prejuízos a saúde do agente. Termo inicial. Ciência dos malefícios que podem surgir da exposição desprotegida à substância química. REsp 1.809.204/DF. Tema 1.023
O STJ, no REsp 1 .809.204/DF, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese sobre o termo inicial da prescrição relativa a pretensão de indenização por danos morais decorrentes do temor causado pela exposição ao dicloro-difenil-tricloroetano — DDT: Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano – DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei 11.936/2009, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico. Unânime. TRF 1ªR., Corte Especial, Ap 0053841-70.2013.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Francisco de Assis Betti, em 18/11/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 587.

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