Prescrição. Sentença coletiva. Execução individual. Discussão acerca da legitimidade do sindicato. Trânsito em julgado.
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06 de julho, 2021
Agravo de instrumento. Prescrição. Sentença coletiva. Execução individual. Discussão acerca da legitimidade do sindicato. Trânsito em julgado.
O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme precedentes do STJ a respeito da matéria. Enquanto discutida a legitimidade do sindicato para promover a execução, não flui o prazo de prescrição porque não existe inércia do exequente no exercício do seu direito. Agravo improvido. TRF4, AI 5007784-56.2021.4.04.0000, 2ª Turma, Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 02.06.2021. Boletim Jurídico nº 224/TRF4.
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