logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Prescrição quinquenal. Termo inicial. Último desconto indevido.

Home / Informativos / Jurídico /

23 de fevereiro, 2021

Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Ação declaratória de débito cumulada com repetição de indébito e indenizatória por danos morais. Fato do serviço. Prescrição quinquenal. Termo inicial aplicável à pretensão ressarcitória oriunda de fraude na contratação de empréstimo em benefício previdenciário. Último desconto indevido. Súmula 83/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC.
2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido. Precedentes.
3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento. STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 1720909/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020, DJe 24/11/2020.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *