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PREJUÍZOS CAUSADOS PELOS PLANOS COLLOR I E II PODEM SER REPARADOS NA JUSTIÇA

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03 de março, 2010

Interessados devem buscar imediatamente extratos bancários, pois ação referente ao primeiro plano prescreve no final de abril deste ano

Servidores que tinham saldo em cadernetas de poupança na época da implementação dos planos Collor I, de março de 1990, e Collor II, de fevereiro de 1991, podem recorrer à Justiça a fim de obterem a reparação dos prejuízos sofridos. É importante salientar que o direito de cobrar as diferenças dos planos Collor I e II prescreve em abril de 2010 e janeiro de 2011, respectivamente.

Para a propositura dessas ações são necessários os extratos correspondentes aos meses de março, abril, maio e junho de 1990 e/ou dos meses de janeiro e fevereiro de 1991. Os documentos podem ser obtidos, mediante pagamento de tarifa, junto às instituições financeiras em que havia a caderneta de poupança.

Contudo, como os bancos pedem um prazo de cerca de 30 dias para o fornecimento dos extratos, o interessado deve se dirigir à instituição bancária na qual possuía a caderneta o quanto antes, a fim de que a ação ainda possa ser ajuizada.

OS PLANOS

O Plano Collor I determinou o bloqueio dos valores depositados em cadernetas de poupança que excedessem a NCz$ 50 mil, a remessa ao Banco Central e a correção por novo índice, o BTN-F. Quanto aos valores que não foram bloqueados, o Plano não trouxe qualquer alteração no critério de correção, devendo ser mantida a aplicação do IPC. No entanto, diversas instituições bancárias passaram a aplicar, indevidamente, o BTN-F sobre os valores não bloqueados – o que resultou prejuízos aos poupadores que possuíam contas com “aniversário” nos meses de maio e junho de 1990, pois não foram creditados os índices correspondentes à efetiva variação inflacionária do período.

Já o Plano Collor II alterou o índice até então aplicável aos valores não retidos depositados nas cadernetas de poupança, determinando a aplicação da TRD em lugar do BTN-F, que passou a ser aplicável a esses saldos desde a edição da Medida Provisória 189/90. O prejuízo, nesse caso, existe para aqueles cuja caderneta de poupança tenha sido aberta ou renovada no mês de janeiro de 1991, sob a vigência dessa MP.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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