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PRECAUÇÕES A SEREM TOMADAS

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18 de setembro, 2002

Diante da atual ofensiva do Governo, que tenta impedir que os trabalhadores busquem judicialmente o que lhes é devido, algumas precauções devem ser tomadas pelos últimos: 1º) Em que pese a prescrição do FGTS ser trintenária pela própria natureza jurídica do instituto, e não só pela previsão legal mencionada pelos representantes do Executivo, aconselha-se o ajuizamento imediato de ações que busquem garantir o direito narrado. 2º) Para evitar o risco da aplicação das penas sucumbenciais, as ações a serem ajuizadas devem pleitear apenas os índices concedidos pelo STF (Plano Verão e Plano Collor I), mesmo que o julgamento do tema ainda não esteja concluído. 3º) As novas ações, por cautela, devem ser ajuizadas contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e contra a União Federal. Tal medida busca, dentro do possível, evitar os sucessivos pedidos de assistência, muitos meramente protelatórios, que a União vem apresentando nos processos em curso.

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