Precatórios e RPVs recebidos em 2015 devem constar na declaração do IR
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13 de abril, 2016
Importante observar se a verba é um Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA).
Para realizar a Declaração do Imposto de Renda 2016, os contribuintes que receberam Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) em 2015 deverão guardar o Comprovante de Levantamento Judicial, fornecido pelo banco quando fizeram o saque. Da mesma forma, aqueles que receberem valores em 2016 deverão guardar os comprovantes para a declaração de 2017.
Os rendimentos devem ser declarados em guia específica e deverá ser informada como fonte pagadora a instituição financeira onde o montante foi sacado, no caso, a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. O número do CNPJ da Caixa Econômica Federal é o 00.360.305/0001-04. Já a identificação CNPJ do Banco do Brasil é 00.000.000/0001-91.
O contribuinte que, ao receber o valor, foi tributado na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) deve declarar na guia própria, considerando o número de meses em que o pagamento deveria ter sido realizado.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2016 pode ser realizada até o dia 30 de abril de 2016.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do site Consultor Jurídico.