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Precatórios e RPVs podem ser sacados com procuração ad judicia

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09 de junho, 2014

Os advogados de causas ajuizadas na Justiça Federal podem utilizar a procuração ad judicia – outorgada pelo cliente no início da ação – para sacar precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). Esta interpretação da Resolução n. 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF) foi oficialmente entregue hoje (06/06) pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, no gabinete do ministro, na sede do CJF.

“O que fizemos foi interpretar a Resolução em conformidade com o Código de Processo Civil”, afirmou o ministro. Ele anunciou ainda que já deu ciência de sua decisão aos presidentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF), bancos oficialmente credenciados para o depósito de precatórios e RPVs federais. Em ofício encaminhado a essas instituições, o ministro emitiu orientação para que elas passem a aceitar a procuração ad judicia no saque de precatórios e RPVs, conforme normas internas anteriormente estabelecidas por essas instituições financeiras.

“Os 817 mil advogados brasileiros agradecem a acessibilidade do ministro corregedor. Tomaremos todo o cuidado para que as faltas éticas sejam punidas, mas não podemos pressupor a má-fé”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Coêlho.

De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 47 da Resolução, o saque dos valores depositados em contas bancárias pelos tribunais regionais federais, a título de pagamento de precatórios e RPVs, deve respeitar as normas aplicáveis aos depósitos bancários.

Pelo entendimento do ministro corregedor-geral, as normas estabelecidas pelo Banco do Brasil e pela  Caixa Econômica Federal para o saque de valores depositados em contas bancárias a título de precatório e RPV, admitindo a utilização de procuração ad judicia, estão em consonância com o § 1° do art. 47 da Resolução n. 168/2011, do CJF, e, ainda, com o art. 38 do Código de Processo Civil.

Em ofício entregue ao presidente da OAB, o ministro esclarece que, para que a procuração ad judicia seja aceita pelos bancos, dela devem constar poderes para dar e receber quitação, bem como ser acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara/juizado em que tramita o processo, atestando a autenticidade do documento e a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado, conforme normas estabelecidas pelo Banco do Brasil e CEF.

Representantes das seccionais e o presidente do Conselho Federal da OAB foram recebidos pelo ministro corregedor-geral nesta segunda-feira (2/6), na sede do CJF, para solicitar o cumprimento da Resolução 168/2011 do CJF, o que deu origem à decisão comunicada  hoje pelo ministro.

A reivindicação da OAB foi motivada pelo fato de os bancos estarem exigindo uma procuração específica para que os saques fossem realizados pelos advogados. Para a OAB, esse documento é desnecessário, já que a primeira procuração assinada pela parte (ad judicia), antes do início do processo, já garante plenos poderes aos advogados.

Fonte: Ascom/CJF

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