Precatórios: com pagamento previsto para janeiro cresce a necessidade de alerta contra golpes
Home / Informativos / Wagner Destaques /
21 de dezembro, 2023
Judiciário anunciou que pagamentos dos créditos represados ocorrerá em janeiro de 2024.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064 e ADI 7047) que questionavam as alterações no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), declarou a inconstitucionalidade das regras implementadas. Como resultado, determinou a retomada dos pagamentos sem restrições orçamentárias, eliminando imediatamente o passivo acumulado de precatórios.
Em resposta, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o Tesouro Nacional está organizado para quitar os precatórios represados, regularizando o pagamento dessas dívidas sem impactar as regras fiscais. Como consequência, no dia 20 de dezembro de 2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1.200 com a liberação dos montantes necessários para o Judiciário.
Nesse cenário, o Conselho da Justiça Federal (CJF) comunicou que os pagamentos dos precatórios em atraso, assim como os Preferenciais (aqueles nos quais o beneficiário de crédito com natureza alimentar é idoso, portador de doença grave ou deficiência física) inscritos em 2023, ocorrerão em janeiro do próximo ano, possivelmente após o fim do recesso judicial, que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Diante da iminência da quitação dos atrasados e o compromisso de retomada dos pagamentos dentro dos parâmetros constitucionais, os credores devem evitar a venda de seus precatórios a empresas privadas. Estas, muitas vezes, buscam “negociar” créditos pagando valores insignificantes, alegando embaraços para a liberação dos valores.
É crucial lembrar também que o Judiciário não exige o pagamento de taxas, depósitos ou adiantamentos para o pagamento de créditos judiciais, mediante Precatórios ou RPVs. Os beneficiários não devem fazer nenhum depósito antecipado.
Além disso, não são emitidos ofícios ou encaminhadas mensagens via WhatsApp solicitando contato telefônico. Qualquer suspeita deve ser comunicada ao advogado, à Justiça Federal ou à Polícia.
O escritório Wagner Advogados Associados, com unidades em diversas cidades, reforça que nunca solicita pagamento por meio do WhatsApp para a liberação de valores relacionados a processos judiciais. Como medida de segurança contra golpes, orienta-se salvar o telefone da central nacional de atendimento: (61) 3226-6937 e entrar em contato sempre que houver tentativas de supostos pagamentos de taxas.
Nos acompanhe nas redes sociais:
WhatsApp: (61) 3226-6937
Facebook: @WagnerAdvogados
Instagram: @wagner_advogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa
Fonte: Wagner Advogados Associados
Deixe um comentário