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Precatório. Pagamento parcelado. Saldo remanescente das parcelas posteriores à decisão do STF.

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23 de março, 2021

Ação ordinária. Precatório. Pagamento parcelado. Art. 78 do ADCT, incluído pela EC 30/2000. Suspensão de seus efeitos por medida cautelar, pelo STF. Efeito ex nunc. Saldo remanescente das parcelas posteriores à decisão do STF. Pagamento em parcela única.
Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o STF suspendeu a eficácia do art. 78 da ADCT que permitia o pagamento parcelado de precatórios. Assim, os pagamentos previstos para acontecer posteriormente a essa decisão devem ocorrer em parcela única. Unânime. TRF 1ª R. 6ªT., Ap 0036713-32.2016.4.01.3400 – PJe, des. federal Jirair Aram Meguerian, em 01/03/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 553.

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