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Precatório. Beneficiário falecido. Fracionamento para expedição de RPV aos herdeiros. Impossibilidade.

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16 de agosto, 2022

Administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Precatório. Beneficiário falecido. Fracionamento para expedição de RPV aos herdeiros. Impossibilidade. Art. 100, § 8º, da Constituição Federal.
1. Não cabe considerar os herdeiros/sucessores individualmente para fins de expedição de RPV quando o montante global implicar a adoção do sistema de precatórios, o que configura o fracionamento proibido pela Constituição Federal (art. 100, § 8º). A cota-parte de cada um é questão civil, alheia à lide, que não interfere na aferição do valor devido para fins de expedição da modalidade de requisição de pagamento adequada.
2. Ainda que os valores partilhados em favor dos herdeiros/sucessores não atinjam 60 (sessenta) salários mínimos, considerando que o valor total devido ao de cujus (beneficiário original) ultrapassa esse limite, impõe-se sua requisição via precatório. TRF4, AI 5014441-77.2022.4.04.0000, 3ª T, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 22.06.2022. Boletim Jurídico nº 233/TRF4.

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