Precatório
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30 de setembro, 2002
O inadimplemento do pagamento da atualização monetária não quita o principal, já que a soma de ambos traduz o valor real devido ao reclamante, em razão do decurso do tempo entre a realização da conta e seu efetivo pagamento. Não cumprida a decisão na data do pagamento do primeiro Precatório, devidos são os juros de mota previstos em lei, já que a executada não quitou totalmente o valor determinado no título judicial, caracterizando a demora na satisfação da obrigação. Inteligência do Enunciado nº 193 do colendo TST. Agravo de petição provido. (TRT – 10ª R. – Ap nº 381/2000 – Relª Juíza Maria de Assis Calsing, DJDF 01.09.2000 – p. 7. In RDT 09 (setembro de 2.000)
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