logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Precatório. Seqüestro. Natureza jurídica do ato da Presidência do Tribunal.

Home / Informativos / Jurídico /

30 de setembro, 2002

O ato do Presidente do Tribunal Regional praticado em pedido de providências, que visa ao seqüestro de quantia necessária à satisfação de crédito trabalhista devido por entidade de direito público, constitui provimento de natureza administrativa, ao teor da orientação firmada pelo Supremo Tribunal. Nesse contexto, a competência funcional é do Tribunal Pleno, para apreciação de agravo de instrumento contra despacho que não admite o processamento de recurso ordinário interposto contra agravo regimental em pedido de providências, ao teor do disposto no artigo 30, II, p, do RITST. Incabível o conhecimento de agravo de instrumento quando não trasladada a cópia da petição do recurso ordinário denegado, por se revelar indispensável à compreensão da controvérsia, em face do contido no item IX, a, da Instrução Normativa nº 6/96 do TST. (Precedentes: STF – AGRE 213.696-5/SP, Plenário, Min. Carlos Velloso, DJ 6.2.98; ADIn 1098-1/SP, Plenário, Min. Marco Aurélio, DJ 25.10.96). Agravo de instrumento não conhecido. (TST – AIRO 418.099/98.6 – AC TP, 10.2.00, Rel. Min. Milton de Moura França, in Revista LTr nº 7 (julho/2000), p. 890).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *