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Precatório. Pagamento. Dez parcelas iguais. Violação. Arts. 471 e 473, CPC.

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15 de fevereiro, 2005

Em agravo de instrumento interposto quando do pagamento da primeira parcela do precatório, o tribunal de origem definiu que o pagamento do débito seria feito em dez prestações iguais, somente sendo possível a apuração de eventual saldo remanescente, oriundo de depósito inferior, ao final do pagamento. Ao dispor de maneira diversa, determinando a complementação do depósito da segunda parcela em agravo de instrumento posterior, a Corte a quo violou os arts. 471 e 473 do CPC. STJ, 2ªT., REsp 705.997-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 3/2/2005. Inf. 234.

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