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Precatório: Natureza Administrativa

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03 de outubro, 2002

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios já que esta tem natureza administrativa e não jurisdicional, inexistindo, assim, causa decidida em última ou única instância por órgão do Poder Judiciário no exercício de função jurisdicional. Com base nesse entendimento, a Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de agravo regimental, mantivera despacho do Presidente daquela Corte que indeferira pedido de seqüestro de bens do Estado — em que se alegava preterição na ordem cronológica de pagamento de precatório de natureza alimentícia. Precedente citado: RE (AgRg) 213.696-SP (DJU de 6.2.98). RE 311.487-SP, rel. Min. Moreira Alves, 18.9.2001. (RE-311487), 1ª T., Inf. 242.

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