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Precatório. Expedição. Dívida. Valor incontroverso.

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24 de maio, 2006

A Corte Especial acolheu os embargos, entendendo cabível a expedição de precatório (art 739, § 2º, do CPC) referente a valor incontroverso de dívida, mormente tratando-se de execução de valor não impugnado via embargos pela Fazenda Pública, após o advento da EC n. 37/2002 (art. 100, § 4º, da CF/1988). Precedentes citados: EREsp 721.791-RS; REsp 720.269-RS, DJ 5/9/2005; REsp 331.460-SP, DJ 17/11/2003, e REsp 590.813-RS, DJ 17/12/2004. STJ, Corte Especial, EREsp 714.287-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, 17/5/2006. Inf. 285.

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