Precatório e Juros de Mora
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22 de outubro, 2002
Iniciado o julgamento de recurso extraordinário interposto pelo INSS contra acórdão que entendera serem devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a do efetivo pagamento de precatório relativo a crédito de natureza alimentar, no prazo constitucionalmente estabelecido. Após o voto do Min. Gilmar Mendes, relator, conhecendo e provendo o recurso extraordinário para excluir os juros da mora, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Carlos Velloso. STF, Pleno, RE 298.616-SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.10.2002. (RE-298616), Inf. 286.
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