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Precatório. Decisão de Presidente do Tribunal. Ato administrativo. Viabilidade do exame em sede de mandado de segurança. Honorários advocatícios. Natureza alimentar. Preferência na ordem dos precatórios. Pre

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15 de março, 2003

1. Os atos do Presidente do Tribunal nos processos de precatório, são de natureza administrativa. Como ato administrativo está sujeito ao controle pelas vias normais ou por intermédio da ação de mandado de segurança. Precedentes do STJ. 2. Os honorários advocatícios, sejam eles contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar. 3. Incluem-se, portanto, na ressalva do art. 100 da Constituição da República. Precedentes do STJ e do STF.4. Recurso provido. STJ, 2ªT., ROMS 12059/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 09/12/2002, Interesse Público 17, p. 239.

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