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Precatório complementar. Embargos à execução. Citação.

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04 de outubro, 2002

Em retificação à notícia do REsp 338.629-RS (v. Informativo n. 124), leia-se: Não são cabíveis os embargos à execução opostos à conta de atualização apresentada pelo exeqüente para a expedição de precatório complementar. No caso, o INSS já foi citado ao iniciar a execução (na forma do art. 730 do CPC), não sendo necessária nova citação para liquidações posteriores decorrentes de atualização de cálculos, bastando apenas que seja intimado para impugnar a conta, quando poderá argüir as incorreções que encontrar. Caso contrário, no dizer do Min. Relator, seria enxertar-se uma infinidade de processos de execução para um único processo de conhecimento, perpetuando-se, assim, a dívida da Fazenda Pública. Precedentes citados: REsp 315.969-PR, DJ 10/9/2001; REsp 10.373-SP, DJ 13/9/1993, e EREsp 114.558-SP, DJ 27/8/2001. 2ªT., REsp 338.629-RS, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 26/2/2002. Inf. 125.

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