PRECATÓRIO. ART. 78 DO ADCT.
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17 de junho, 2010
O crédito em questão, submetido ao precatório, enquadra-se na previsão do art. 78 do ADCT (moratória constitucional), por isso seu pagamento sujeita-se ao sequestro de verbas públicas (§ 4º desse mesmo dispositivo). Dessarte, a alegação de que não houve preterição do direito de preferência não tem influência para o deslinde da causa, visto que o simples vencimento do prazo para pagamento, disciplinado pelo referido artigo, já seria suficiente para justificar a ordem de sequestro expedida pelo presidente do tribunal a quo. Anote-se não ter maior relevo a tese de o parcelamento ditado pelo citado dispositivo ser uma faculdade do ente público, pois sua omissão implica submissão ao regime ali previsto, salvo se feito o pagamento nos moldes do art. 100 da CF/1988. Precedentes citados: RMS 26.500-GO, DJe 15/6/2009, e RMS 22.685-RJ, DJe 8/5/2008. STJ, 2ªT., RMS 31.331-MT, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 1º/6/2010. Inf. 437.
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