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Prazos processuais. Suspensão. Motivo de força maior. Greve da advocacia geral da união.

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23 de junho, 2004

A Corte Especial, na Seção do dia 17 de junho de 2004, por unanimidade, aprovou proposta levada como Questão de Ordem, no sentido de que seja expedido novo ato da Presidência desta Corte, esclarecendo que a suspensão a que se refere o Ato da Presidência 1.104-79, de 6 de abril de 2004, que suspendeu os prazos processuais, em favor da União, Administração direta e indireta, seus membros, órgãos ou entidades e Fazenda Pública Nacional, por motivo de força maior, produza efeitos a partir do dia 15 de março de 2004 até a data de sua revogação. TRF 1ªR, Corte Especial, Boletim 153.

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