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Prazo para migração de Regime de Previdência do Servidor Federal ao Funpresp é reaberto

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04 de agosto, 2016

Somente com a migração, o servidor empossado antes de 04/02/2013 pode aderir à Fundação de Previdência Complementar (Funpresp) como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição do servidor. Além disso, de acordo com o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, o servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será adicionado à aposentadoria, sendo pago pelo RPPS da União, com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção é irrevogável e irretratável.

As alíquotas de contribuição variam de 8,5%, 8% ou 7,5% sobre o salário de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.189,82) e a remuneração recebida pelo servidor.

A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita nas áreas de Gestão de Pessoas do órgão no qual o servidor trabalha. Para Ricardo Pena, a reabertura do prazo dá mais uma alternativa para o servidor público. “Em alguns casos, pode ser vantajoso para o servidor migrar para o Regime de Previdência Complementar, por conta da contrapartida. É preciso que cada um faça essa avaliação”.

Pena destacou que, caso se inscreva em um plano de benefícios, o servidor integrará a entidade que já conta com mais de 30,8 mil participantes e patrimônio de R$ 311 milhões. A rentabilidade alcançada nos últimos 12 meses é de 15,59%.

Ativo alternativo

Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp, mas como participante ativo alternativo. Ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e dedução das contribuições no Imposto de Renda (IR).

Fonte: Correio Brasiliense

 

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