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Prazo para apelar. Art. 191 do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial.

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08 de agosto, 2007

1. “Se apenas um dos litisconsortes sucumbiu, cessa a aplicação do artigo 191 do Código de Processo Civil” (EREsp nº 222.405⁄SP, Relator para acórdão o Ministro Ari Pargendler, DJ de 21⁄3⁄05). 2. Recurso especial não conhecido. STJ, 3ªT. REsp 864787 /DF, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 06.08.2007.