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PRAZO PARA ANUÊNIOS SERÁ REABERTO

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18 de setembro, 2002

O prazo para a feitura dos acordos/transações dos anuênios entre o Governo Federal e parte dos servidores públicos findou no dia 31 de julho. Em razão da pouca adesão dos servidores, o Executivo pretende, na reedição da Medida Provisória 1.962, abrir novo prazo para os mencionados acordos/transações. É fundamental frisar dois pontos sobre o tema: 1º) somente os servidores ex-celetistas possuem direito aos anuênios e aqueles vinculados às IFES não foram abrangidos pela decisão, pois já tinham assegurado este direito quando da lei da isonomia e, por conseqüência, não possuem valores relativos a este assunto; 2º) a proposta do Governo faz com que os servidores abram mão de praticamente 5 anos dos atrasados devidos, visto que os acordos abrangerão apenas as parcelas posteriores a setembro de 1994 (ficando perdidos os valores de 12.12.90 até agosto/94). 3º) a correção dos valores feita pelo Executivo utiliza os piores índices possíveis de correção e, também neste ponto, os servidores acabam sendo lesados em seus direitos. Assim, os acordos/transações, para os que possuem ações judiciais em andamento, são prejudiciais aos interesses desses servidores.

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