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Prática forense. Interpretação de forma ampla.

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27 de outubro, 2004

Irresignado com sentença que julgou improcedente sua inscrição no concurso para procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, sob a alegação de ausência de comprovação de prática forense, o candidato apela, afirmando que teve sua pretensão inviabilizada por obediência a limites muito estritos já que, apesar de ter juntado certidão, atestando a sua condição de ocupante de cargo incompatível com advocacia, a decisão monocrática foi taxativa, ao afirmar que não se admite a demonstração de prática forense pelo exercício de cargo público que não seja privativo de bacharel em Direito. A Turma, por maioria, deu provimento à apelação, conforme jurisprudência do STJ e desta Corte, para os quais o conceito de prática forense deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo não só as atividades privativas dos bacharéis em Direito, como também atividades que comprovem experiência jurídica do candidato. TRF 1ªR. 5ªT.,, AC 2000.34.00.008609-8/DF, Rel. Des. Federal João Batista Moreira, julgado em 22/10/04. Inf. 168.

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