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Possibilidade de vinculação das verbas do Fundef ao pagamento de honorários advocatícios contratuais

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13 de janeiro, 2020

A Primeira Turma, por maioria, negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo em que discutido se os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoração do Magistério (Fundef) poderiam ser utilizados para o pagamento de honorários advocatícios contratuais.
O Colegiado, na linha de precedente do STF (RE 1.102.885), entendeu que a matéria possui natureza infraconstitucional. O acórdão impugnado considerou viável a retenção do valor de honorários advocatícios contratuais da verba executada, na forma do art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994 (1), de modo que não há matéria constitucional a ser analisada.
Vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que proveram o agravo por entenderem que a utilização das verbas destinadas ao Fundef para o pagamento de honorários advocatícios contratuais viola diretamente o art. 60 do ADCT (2). Portanto, trata-se de matéria de cunho constitucional que deve ser examinada pela Corte.
(1) Lei 8.906/1994: “Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (…) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. ”
(2) ADCT: “Art. 60. Nos dez primeiros anos da promulgação da Constituição, o Poder Público desenvolverá esforços, com a mobilização de todos os setores organizados da sociedade e com a aplicação de, pelo menos, cinquenta por cento dos recursos a que se refere o art. 212 da Constituição, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. ” STF, 1ª T., ARE 1066359 AgR/AL, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26.11.2019. Informativo 961.

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