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Possibilidade de cômputo de período em disponibilidade para fins de licença-prêmio.

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20 de outubro, 2021

Administrativo. Servidores públicos federais. Pedido de uniformização regional parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Possibilidade de cômputo de período em disponibilidade para fins de licença-prêmio.
1. Incidente não conhecido no que toca à possibilidade de cômputo de período em disponibilidade para fins de pagamento de anuênios. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
2. A disponibilidade não está prevista dentre as hipóteses do art. 88 da Lei nº 8.112/90, que, se ocorridas no período aquisitivo da licença-prêmio, impedem sua concessão.
3. Esta Turma Regional alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixando a tese de que “O tempo do servidor público federal em disponibilidade deve ser contado para fins de licença-prêmio”.
4. Incidente de uniformização provido, determinando-se o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para juízo de retratação. TRF4, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5024345-69.2019.4.04.7100, Turma Regional de Uniformização – Cível, Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 30.08.2021. Boletim Jurídico nº 227/TRF4.

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