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Posse em cargo público. Comprovação de quitação das obrigações eleitorais. Candidato menor de 19 anos não eleitor.

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13 de setembro, 2019

Administrativo. Mandado de segurança. Posse em cargo público. Comprovação de quitação das obrigações eleitorais. Candidato menor de 19 anos não eleitor. Exigência indevida. Sentença mantida.
I. Nos termos disposto no art. 8º do Código Eleitoral, a obrigatoriedade do alistamento eleitoral é exigida para o brasileiro que já completou 19 anos de idade, razão pela qual somente se pode exigir a quitação das obrigações correlatas ao candidato com idade inferior, para fins de posse em cargo público, se este já for eleitor, não sendo esta a hipótese dos autos.
II. Hipótese em que, ainda, o impetrante justificou a impossibilidade de apresentar o comprovante de quitação eleitoral, mediante Certidão emitida pela Justiça Eleitoral que confirmou seu requerimento, sem êxito, da confecção do título de eleitor, em razão das disposições do artigo 67 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que dispõem sobre o encerramento do alistamento eleitoral em ano de eleição.
III. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
TRF 1ªR., AMS 0005374-52.2012.4.01.3802, rel. juíza federal Renata Mesquita Ribeiro Quadros (convocada), Quinta Turma, unânime, e-DJF1 de 27/08/2019. Ementário de Jurisprudências 1.140.

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