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Pós-graduação em universidade estrangeira deve ser validada por universidade brasileira

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04 de agosto, 2015

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que os títulos de pós-graduação obtidos no exterior devem ser validados no Brasil. A decisão foi dada ao apreciar recurso em mandado de segurança destinado a garantir reconhecimento de título de mestrado obtido na Universidade Autônoma de Assunção, para fins de progressão funcional, independentemente de reconhecimento prévio por universidade brasileira.

O interessado argumentava em favor que o diploma precisa ser validado no país onde o título foi obtido e não no país onde o detentor do título requer sua atuação, com base no artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Ao analisar o recurso, o tribunal observou que o Brasil é signatário do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, tratado incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.518/05. Esse acordo não eliminou a necessidade de que os títulos de graduação e pós-graduação sejam validados conforme a legislação de cada Estado Parte.

Relator da apelação, o desembargador federal Luiz Stefanini explicou que o critério de validação é dado pela “legislação vigente no Estado Parte”. No caso do Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), em seu artigo 48, § 3º, traz a seguinte previsão: “Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.”

O magistrado concluiu que o diploma do autor somente será válido no Brasil após reconhecimento de uma universidade brasileira que possua curso de pós-graduação oficial na mesma área de conhecimento e em nível de mestrado ou superior.

No tribunal, o processo recebeu o nº 0009409-87.2009.4.03.6103/SP.

Fonte: TRF 3ª Região
 

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