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Portaria que restringia acesso de advogados a autos no Ceará é anulada

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05 de junho, 2013

Brasília – O conselheiro Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão monocrática, declarou a nulidade de portaria da Vara da Comarca de São Luís do Curu, no Ceará, que restringia o acesso dos advogados aos autos, por meio de exigência de requerimento prévio justificado. A revogação da portaria foi pedida pela Seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ajuizou Procedimento de Controle Administrativo (PCA), em que o Conselho Federal entrou como assistente.

Segundo o artigo 2º da portaria n.º5 de 2007 da Vara de São Luís do Curu, para fazer carga dos processos, os advogados sem procuração nos autos deveriam entrar com petição, por escrito, direcionada à juíza da Comarca apresentando o requerimento. No PCA, a OAB do Ceará argumentou que a restrição imposta viola as prerrogativas inerentes ao pleno exercício da advocacia, em especial, as previstas no artigo 7º, XIII e XV da Lei nº 8.906/1994. Os dispositivos estabelecem como direitos do advogado a vista, o exame e a obtenção de cópia dos autos de processos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo.

Ao deferir o pedido de declaração de nulidade da portaria, Vasi Werner destacou que o ato impugnado restringe as atividades profissionais dos advogados e sobrepõe à norma específica, o Estatuto da Advocacia, o que, em seu entendimento, é ilegal. “À exceção das hipóteses legais (sigilo e transcurso de prazo comum), não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados”, diz o conselheiro, citando decisões favoráveis ao livre acesso dos advogados aos autos processuais, tomadas pelo CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal.

Ainda conforme a decisão de Vasi Werner, o próprio Tribunal de Justiça do Ceará, ao ser informado sobre a determinação de declaração de nulidade da portaria da Vara de São Luís do Curu, reconheceu expressamente que o ato normativo em questão limitava o acesso à Justiça e feria as prerrogativas dos advogados.

Fonte: OAB Nacional – 05.06.2013

 

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