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PORTARIA DISCIPLINA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO STJ

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27 de junho, 2008

A portaria 97, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 12, trata da suspensão de todos os prazos processuais na secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinada pela diretora-geral do STJ, Shyrlei Lima, em cumprimento ao Regimento Interno, a portaria determina que os prazos fiquem suspensos entre os dias 2 e 31 de julho, voltando a fluir a partir do dia 1º de agosto.

A suspensão dos prazos está prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n.º 35/79 e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35), disciplina o período de férias dos membros dos tribunais, determinando que sejam gozadas de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

Assim, o regimento dispõe que o ano judiciário no Tribunal divide-se em dois, recaindo as férias dos ministros nos períodos definidos na Loman, isto é, os trabalhos terão início e se encerrarão, respectivamente, no primeiro e no último dia útil de cada período, com a realização de sessão da Corte Especial. Nesses intervalos, os prazos ficam suspensos no tribunal.

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