Portaria. Aplicação. Natureza processual
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03 de junho, 2003
A Turma, por unanimidade, entendeu que as portarias administrativas, ao regerem o procedimento administrativo, assemelham-se às regras de cunho processual, devendo, por conseguinte, serem aplicadas aos processos em curso, independentemente do momento em que ocorreu o ato impugnado. Assim, devem ser aplicadas as portarias vigentes ao tempo da prolação da decisão. TRF 1ªR., 2ªT., Ag 2001.01.00.031833-3/DF, Rel. Juíza Daniele Calixto (convocada), 27/05/2003, Inf. 112.
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