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Portaria 50/MT: Registro Sindical

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15 de janeiro, 2003

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 50, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e Considerando a implantação de sistema informatizado de acompanhamento e controle dos processos de concessão de registro sindical; eConsiderando as diretrizes do Programa Nacional de Desburocratização, voltadas para a racionalização e simplificação de procedimentos na Administração Pública Federal, resolve:Art. 1º Aprovar o novo modelo de certidão de registro sindical, na forma do Anexo a esta Portaria.Art. 2º As certidões de registro sindical emitidas antes desta Portaria, em caráter provisório, com validade de dois anos, passam a ter caráter definitivo, não necessitando renovação.Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º 1, de 3 de maio de 2001, da Secretaria de Relações do Trabalho.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.- ANEXO – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHOCOORDENAÇÃO GERAL DE REGISTRO SINDICALCERTIDÃOO SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria 343/00, CERTIFICA para fins de direito que consta do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao processo de n.º , do(a) , representante da categoria , com abrangência e base territorial no(s) , concedido por despacho publicado no Diário Oficial da União em __/__/__, seção __, p. __. Eu, _____________________, Coordenador(a)-Geral de Registro Sindical, a conferi.Brasília, de de .____________________________Secretário de Relações do TrabalhoFRANCISCO DORNELLES

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