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PORTADORAS DE DOENÇA OCULAR NÃO PRECISAM DEVOLVER DINHEIRO

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01 de dezembro, 2010

 
Portadoras de retinose pigmentar recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região contra sentença da 1.ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba que as obrigou a restituir, em favor da União, o dinheiro que receberam, em decorrência de liminar, para tratamento em Cuba.
 
A retinose pigmentar é uma doença genética que afeta a retina e o nervo óptico, causando importante baixa visual. Esse problema altera células da retina responsáveis por transformar a luz em impulsos nervosos que são levados ao cérebro para a formação das imagens. Com isso, a visão é gradativamente lesada. Inicialmente, o portador da doença perde a visão noturna e tem prejuízos com a visão periférica.
 
As mulheres portadoras da doença alegam ser a verba de natureza alimentar, por isso não se pode “pretender sua restituição, ainda que recebida a título de medida liminar em ação judicial”, trecho do relatório.
 
De acordo com o voto do relator convocado, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, a orientação jurisprudencial do TRF/ 1.ª Região diz “que os valores recebidos pelas partes em decorrência de medida liminar que ao final da ação é reformada, com fim de tratamento médico, não devem ser restituídos ao erário, salvo erro grosseiro ou má-fé”.
 
O voto do magistrado foi pelo provimento da apelação. Esse entendimento foi adotado também na decisão da Sexta Turma, por unanimidade. Dessa forma, as mulheres não precisarão devolver o dinheiro utilizado no tratamento.
 
A retinose pigmentar é uma doença genética que afeta a retina e o nervo óptico, causando importante baixa visual. Esse problema altera células da retina responsáveis por transformar a luz em impulsos nervosos que são levados ao cérebro para a formação das imagens. Com isso, a visão é gradativamente lesada. Inicialmente, o portador da doença perde a visão noturna e tem prejuízos com a visão periférica.  (Proc: N.º 0004408-70.2004.4.01.3802)
 
FONTE: JUSTIÇA FEDERAL
 

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