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Portadora de insuficiência renal ganha liminar para ser matriculada no IFTO em vaga destinada a portadores de deficiência

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22 de abril, 2019

Uma portadora de insuficiência renal crônica terminal ganhou na Justiça Federal o direito de ser enquadrada como pessoa com deficiência e garantir sua matricula no curso de Licenciatura em Letras do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO). A decisão liminar do juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1a Vara Federal de Palmas (TO), do último dia 11 de abril, determinou a matrícula imediata da candidata à vaga destinada aos portadores de deficiência.

A estudante alegou no processo que foi selecionada por meio do SISU 2019, em primeira chamada, para uma vaga do curso de Licenciatura em Letras, no IFTO, destinada à pessoa com deficiência, mas teve a matrícula indeferida pelo Instituto sob o argumento de ausência de demonstração da deficiência

Confira a íntegra da matéria, no portal da SJTO.

Fonte: TRF 1ª Região

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