logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PORTADORA DE DOENÇA GRAVE NÃO PREVISTA EM LEI TEM DIREITO À CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL

Home / Informativos / Wagner Destaques /

13 de abril, 2010

STJ afirma que lista de doenças constante na legislação é apenas exemplificativa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou recurso da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM em ação patrocinada por Wagner Advogados Associados, na qual uma servidora com doença incurável não prevista em lei obteve a conversão da aposentadoria proporcional em integral. Os ministros definiram que é impossível a norma alcançar todas as doenças consideradas pela Medicina como graves, contagiosas e incuráveis.

De acordo com a perícia, a servidora sofre de uma lesão degenerativa e irreversível na coluna – doença grave e incurável que não está expressa no rol de enfermidades trazidas pelo Regime Jurídico Único, Lei 8.112/1990. Conforme o novo entendimento do Tribunal, a lista que relaciona doenças pelas quais os servidores públicos federais podem ser aposentados por invalidez permanente com proventos integrais, constante na Lei 8.112/90, é apenas exemplificativa.

Segundo o Ministro Jorge Mussi, somente à ciência médica cabe qualificar determinado mal como incurável, contagioso ou grave, não à jurídica.

– Ao julgador caberá solucionar a causa, atento aos fins a que se dirige a norma aplicável e amparado na prova técnica, diante de cada caso concreto – afirmou Mussi.

O integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Flávio Alexandre Acosta Ramos, ressalta a relevância do julgamento:

– A decisão em comento é de extrema importância para os servidores, pois o entendimento administrativo e também do judiciário, até então, era no sentido de que somente teria direito à aposentadoria com proventos integrais, aqueles servidores que tivessem uma das doenças listadas na lei. Assim, mesmo que o servidor tivesse uma enfermidade muito grave, se ela não fosse uma das previstas na legislação, não haveria o direito aos proventos integrais. Com esse novo entendimento, o judiciário realmente está fazendo justiça, ao decidir com base na gravidade do quadro clínico e ao definir que aquelas doenças listadas são apenas exemplos de doenças graves. Assim, a gravidade do caso, a ensejar a aposentadoria integral, dependerá de análise pericial, a ser realizada em cada situação – diz Ramos.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Recurso Especial nº 942530 – Superior Tribunal de Justiça.

Leia outras notícias em: www.wagner.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger