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PORTADOR. HIV. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA.

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28 de abril, 2008

As pessoas portadoras de doenças graves devem ter assegurada a tramitação prioritária de suas ações. Na espécie, o portador do vírus HIV interpôs uma ação de revisão de cláusulas contratuais do contrato de mútuo c/c repetição de indébito. Assim, lastreado no princípio da dignidade humana, deve-se assegurar a tramitação prioritária da ação, tendo em vista a condição particular do recorrente em decorrência da sua moléstia grave. STJ, 3ªT., REsp 1.026.899-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julg. 17/4/2008. Inf. 352.

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