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Portador de doença grave tem direto à isenção de IRPF

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27 de setembro, 2018

Administração negou benefício por entender que laudo que apontou a cura suspendia isenção tributária.

Por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, um docente inativo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ajuizou ação para garantir a isenção do imposto de renda em folha de pagamento. Em 2015, o mesmo foi diagnosticado como portador de neoplasia maligna de pele e, em razão da doença grave, deveria fazer jus à isenção nos termos da Lei nº 7.713/88.

Na legislação brasileira é garantido ao portador de doença grave o direito à isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria, objetivando, assim, salvaguardar o direito daqueles que se encontram em situação de necessidade maior, diminuindo os encargos financeiros para que tenham rendimentos suficientes para o tratamento de saúde.

Em sua defesa, o servidor apresentou o laudo de seu médico, em que afirma a necessidade de permanente acompanhamento ambulatorial. Além disso, foi produzida prova pericial judicial que constatou a veracidade dos fatos alegados, comprovando-se que aquele deverá ser sempre acompanhado de tratamento médico preventivo, posto o elevado risco de volta da moléstia.

Comprovado no processo que o servidor é portador de doença grave, a sentença foi favorável ao servidor, determinando que a União Federal afaste a tributação de IRPF nos proventos.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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