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02 de setembro, 2005

Pedro Maurício Pita MachadoAdvogado, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB/RS O Poder Constituinte emerge da falência de um modo de convívio social. Hoje, não há ruptura que exija novo pacto político. A crise está sendo enfrentada institucionalmente, pela atuação dos poderes e sob o olhar atento da sociedade. A Constituição democrática de 1988 não é causa do conflito instaurado. Ao contrário, nela se encontram os meios para sua superação dentro dos marcos da legalidade, do estado democrático de direito. A Constituição de 1988, mesmo mutilada ao longo desses 17 anos, é em essência um instrumento de garantia social e convivência democrática. Emergiu da vasta discussão nacional no seio da grande mobilização contra o regime militar. Goza de ampla legitimação social e prestígio popular, notadamente pelos direitos sociais que enuncia. A idéia de Constituinte em 2006 só serve à revogação dessa ordem democrática e social. Permitiria revisão concentrada no tempo, sem limites de matéria (cláusulas pétreas) e quórum, bastando maioria simples. Os direitos sociais de 1988, tão combatidos em tempos de neoliberalismo, seriam certamente as primeiras vítimas. Não convence também a tese da “agenda mínima”. Instalada, a assembléia tem poderes para tudo constituir e desconstituir. O prazo exíguo sequer permitiria o indispensável debate nacional. E a escolha se faria debaixo de regras e práticas eleitorais sabidamente distorcidas, pondo-a sob suspeição já na origem. É necessário rechaçar a proposta e conclamar à reflexão todos os democratas que lhe tenham depositado alguma simpatia inicial. Constituinte sem justificativa histórica, social e política e sem legitimidade popular é porta aberta ao retrocesso. A Constituição Cidadã deve ser defendida e não revogada. Fonte: Jornal Zero Hora, 02.09.2005

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