logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Político tem de aceitar redução de direitos de personalidade e pode ser criticado

Home / Informativos / Leis e Notícias /

01 de julho, 2015

Pessoas públicas estão sujeitas a críticas e, implicitamente, aceitam que seus direitos subjetivos de personalidade sejam afetados por diferentes opiniões. Assim, desde que expressas sem abuso, estas manifestação não caracterizam ofensas à sua honra, imagem ou reputação. Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou recurso do Sindicato dos Servidores do Ministério Público gaúcho, que havia sido condenado a pagar R$ 7 mil a título de reparação moral por criticar o deputado estadual João Ervino Fischer (PP) no Facebook.

O sindicato criticou o deputado ‘‘Fixinha’’, como é mais conhecido, por ter dado parecer favorável ao Projeto de Lei 179/2013, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, do Código de Organização Judiciária do Estado e sobre a composição dos juizados especiais e de pequenas causas.

A publicação dizia o seguinte: ‘‘O deputado Fixinha apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 179/2013, que garante penduricalhos aos juízes, ampliando ainda mais os salários de quem já ganha o teto do estado, 26 mil reais. Enquanto isso, professores e funcionários de escola entram em greve porque o governo Tarso não paga o piso; é inadmissível que o deputado Fixinha seja a favor de aumentar os salários de quem ganha mais de 26 mil reais. Pressione o deputado Santini [relator do PL], compartilhe e proteste!”

No primeiro grau, o juiz Maurício da Costa Gambogi, da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, julgou procedente a ação indenizatória ajuizada pelo deputado. A seu ver, o sindicato não só conclamou os leitores da publicação a protestarem contra o político como deu amparo a manifestações injuriosas na área de comentários (‘‘ladrão’’, ‘‘sem-vergonha’’). Com isso, acabou propagando a injúria contra o autor por meio do seu site, atraindo a responsabilidade pelo ilícito cível.

Virada no tribunal

O relator que acolheu a Apelação no TJ-RS, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, disse que a crítica à ‘‘Fixinha’’ — integrante da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa à época dos fatos — não exacerbou o regular direito à livre manifestação do pensamento, assegurado no artigo 220 da Constituição. Para o relator, o sindicato apenas comentou fato de interesse público, sem nenhum abuso, ainda que em tom de crítica.

Por outro lado, observou que é verdadeira a alegação de que a publicação gerou diversos compartilhamentos e comentários acerca da conduta do autor, muitos com caráter pejorativo. ‘‘Porém, o sindicato não pode responder por atos de terceiros, haja vista que é plenamente possível identificar os usuários da rede social que publicaram as mensagens exacerbadas’’, expressou em seu voto.

O relator também citou a jurisprudência assentada na 9ª Câmara Cível, quando julgou a Apelação 70055640163, em 14 de agosto de 2013. Diz o acórdão, relatado pela desembargadora Íris Helena Nogueira: ‘‘Aquele que exerce função pública, principalmente quando se trata de cargo eletivo, tem o dever de transparência decorrente do dever de probidade, daí por que seus atos e sua imagem são sempre suscetíveis a questionamentos e impugnações. (…) Tais atos — críticas —, salienta-se mais uma vez, devem ser aceitos como normais no regime democrático’’. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 28 de maio.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger