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Policial vai ser indenizado por acidente em ferrovia de Joinville (SC)

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22 de junho, 2016

Um policial vitima de um acidente na ferrovia que corta a cidade de Joinville (SC) vai ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais. Em 2009, a viatura em que ele estava colidiu com um trem enquanto atravessava a linha. No último dia 9, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença do primeiro grau, entendendo que a União, a prefeitura e a América Latina Logística (ALL), concessionária da via, foram negligentes ao não sinalizar adequadamente o cruzamento. Além da indenização, os réus também vão ter que ressarcir, solidariamente, os gastos que ele teve com os tratamentos de recuperação.

O homem dirigia-se junto com outros policiais para o Presídio Regional de Joinville, onde acontecia uma rebelião. Segundo os autos, o colega que dirigia o automóvel tentou atravessar a ferrovia em alta velocidade. Um dos passageiros morreu. Já o autor teve traumatismo craniano e precisou passar por acompanhamento médico e psicológico.

Ele ingressou com a ação em 2010 pedindo R$ 400 mil de reparação. Segundo o policial, o acidente não teria ocorrido se a via contasse com cancelas e sinal sonoro. Já os réus sustentaram culpa exclusiva da vítima, uma vez que existiam placas de “pare” e testemunhas relataram que automóvel andando em velocidade acima da permitida.

A 2ª Vara Federal do município rejeitou o pedido. Conforme a sentença, “não restou comprovado que a falta daqueles equipamentos foi determinante para que o acidente entre a viatura e o trem ocorresse, tanto que a viatura que seguia logo atrás daquela nada sofreu”. O autor apelou ao tribunal.

O relator do caso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, reformou a sentença. Em seu voto, Leal Junior destaca que, embora existissem placas alertando da passagem dos trens, a sinalização era insuficiente. “Ainda que o condutor da viatura possa ter contribuído com culpa para a causa do acidente isso não foi determinante para a causa dos danos e ainda existe responsabilidade independente dos réus pela manutenção das condições de segurança e tráfego veicular e ferroviário no local. Afinal, trata-se de cruzamento dentro de área urbana, bastante movimentada e onde outros acidentes já tinham acontecido anteriormente sem providências eficazes”.

Fonte: TRF 4ª Região