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Policial que teve contato com Césio 137 receberá indenização por danos morais

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27 de agosto, 2020

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de um policial militar à indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00 em virtude do acidente radioativo do Césio 137. Trata-se de acidente radioativo ocorrido em Goiânia/GO no ano de 1987. A decisão, unânime, foi da 5ª Turma do TRF1 e confirmou a sentença, da 9ª Vara Federal Cível de Goiás, que condenou a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e a União, solidariamente, ao pagamento da indenização devido a enfermidades e traumas psicológicos, alegados pelo autor, em decorrência do incidente.

Na apelação ao TRF1, a Cnen afirmou que não é parte legítima para ser responsabilizada pelo ocorrido. Defendeu que o dano moral não ficou comprovado, pois o policial apresentou problemas de saúde em 2016, 19 anos após o acidente. Sustentou a autarquia que o Juízo de 1º grau presumiu o dano apenas pelo fato de o autor haver trabalhado como policial militar no local do desastre à época. Assim, a instituição pediu a reforma da sentença e a anulação dos critérios de correção monetária e juros de mora. A União não recorreu.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou o entendimento do próprio TRF1 que estabeleceu a legitimidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear para figurar no polo passivo de ações decorrentes do acidente com o Césio 137 em Goiânia. Segundo a Corte Regional, houve falha quanto ao modo de orientar e proteger quem teve acesso ao lixo radioativo em área sob fiscalização da Cnen.

Quanto à relação entre a doença do policial e o acidente radioativo, a magistrada constatou, nos autos, que o autor foi submetido a junta médica oficial que atestou a possibilidade de nexo de causalidade entre o contato com o Césio 137 e o transtorno depressivo com episódios atuais e graves que acomete o requerente. “Ficou igualmente comprovado que o policial foi submetido a graves problemas de saúde, tanto físicos quanto psíquicos, decorrentes da irradiação de que foi vítima”, concluiu a relatora.

Processo relacionado: 1001547-73.2017.4.01.3500

Fonte: TRF 1ª Região

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