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Policial militar do ex-território do Amapá. Reserva. Legislação federal.

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21 de setembro, 2025

Policial militar do ex-território do Amapá. Transferência para a reserva remunerada. Proventos proporcionais. Ato administrativo fundamentado em legislação federal. Aplicação da Lei 10.486/2002. Prevalência de normas federais.
A controvérsia consiste em definir se a policial militar do ex-Território do Amapá, ao ser transferida para a reserva remunerada após 25 anos de serviço, teria direito à integralidade dos proventos com base na Constituição do Estado do Amapá e na legislação estadual, ou se deveria submeter-se às normas federais. Os militares dos ex-Territórios integram quadro federal em extinção, com proventos custeados pela União, circunstância que afasta a incidência da legislação estadual. A Lei 6.652/1979, que rege o Estatuto dos Policiais Militares dos ex-Territórios, estabelece, em seu art. 93, o requisito de 30 anos de serviço para a concessão de proventos integrais na transferência para a reserva. A Lei 10.486/2002, de caráter federal, regula a remuneração dos militares, reafirmando a exclusividade do regime federal aplicável. O art. 31 da EC 19/1998 não transferiu o vínculo jurídico e remuneratório dos militares dos ex-Territórios para os Estados e limitou-se a prever sua cessão, com a preservação da natureza federal da relação. Unânime. TRF 1ª R, 9ª T., Ap 0001337-17.2013.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em sessão virtual realizada no período de 25 a 29/08/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 752.