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Policial Militar. Ato de Bravura. Promoção: Natureza do Ato Administrativo.

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24 de abril, 2022

Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Policial militar. Promoção na carreira por ato de bravura. Discricionariedade da administração. Dilação probatória descabida. Ausência de direito líquido e certo.

1. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, tendo em vista que a valoração dos atos de bravura não ocorre por meio de elementos meramente objetivos. Precedentes.

2. Agravo interno não provido. STJ, 1ª T., AgInt no RMS 65229/GO,  Ministro Benedito Gonçalves, DJe 06/04/2021. STJ – Pesquisa Pronta de 18.04.2022.

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