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Policial federal. MP 305/2006. Lei 11.358/2006. Remuneração por subsídio. Ausência do direito ao adicional de insalubridade em rubrica apartada.

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11 de fevereiro, 2019

Servidor público. Policial federal. MP 305/2006. Lei 11.358/2006. Remuneração por subsídio. Ausência do direito ao adicional de insalubridade em rubrica apartada.
As carreiras da Polícia Federal que passaram a receber a remuneração pela MP 305/2006, convertida na Lei 11.358/2006, não têm direito à percepção de adicionais de atividades insalubres, perigosas ou penosas em rubrica apartada, uma vez que tal remuneração, por subsídio, já contém estas parcelas, entre outras, conforme disposto na referida lei. Unânime. TRF 1ªR., 2ª T., Ap 0021765-64.2007.4.01.3800, rel. Juiz Federal Hermes Gomes Filho (convocado), em 23/01/2019. Boletim de Jurisprudências nº 464.

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