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Polícia federal. Divulgação ilegal de imagem de servidor em curso preparatório. Dano moral

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26 de agosto, 2016

Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Pressupostos. Polícia federal. Divulgação ilegal de imagem de servidor em curso preparatório. Dano moral − ocorrência. Indenização − cabível.
1. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
2. Os pressupostos ensejadores da responsabilidade objetiva do Estado são o ato ou o fato da administração, o dano e o nexo de causalidade entre o ato ou o fato administrativo e o prejuízo causado ao particular.
3. Hipótese em que o servidor teve sua privacidade exposta em curso preparatório de colegas de profissão, trazendo-lhe danos à sua imagem.
4. Demonstrado que o ato estatal foi causador de vexame e estresse desnecessário para o autor, vítima do equívoco, cabe à União o pagamento de indenização por danos morais.
5. Indenização mantida em R$ 20.000,00, de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte em casos semelhantes. TRF4, Apelação Cível Nº 5000301-62.2014.404.7002, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 09.06.2016, Revista 170.