Polícia federal. Divulgação ilegal de imagem de servidor em curso preparatório. Dano moral

Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Pressupostos. Polícia federal. Divulgação ilegal de imagem de servidor em curso preparatório. Dano moral − ocorrência. Indenização − cabível.
1. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
2. Os pressupostos ensejadores da responsabilidade objetiva do Estado são o ato ou o fato da administração, o dano e o nexo de causalidade entre o ato ou o fato administrativo e o prejuízo causado ao particular.
3. Hipótese em que o servidor teve sua privacidade exposta em curso preparatório de colegas de profissão, trazendo-lhe danos à sua imagem.
4. Demonstrado que o ato estatal foi causador de vexame e estresse desnecessário para o autor, vítima do equívoco, cabe à União o pagamento de indenização por danos morais.
5. Indenização mantida em R$ 20.000,00, de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte em casos semelhantes. TRF4, Apelação Cível Nº 5000301-62.2014.404.7002, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 09.06.2016, Revista 170.
 

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