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Polícia Federal. Auxílio financeiro percebido durante curso de formação. Decreto-Lei Nº 2.179/84

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26 de março, 2015

Administrativo. Polícia Federal. Auxílio financeiro percebido durante curso de formação. Decreto-Lei Nº 2.179/84. Incompatibilidade com o novo regime de remuneração por subsídios das carreiras da Polícia Federal (Lei Nº 11.358/2006). Aplicação do ART. 14 da Lei Nº 9.264/98.

Com a instituição do regime de subsídio em parcela única para a carreira da polícia federal, deve ser aplicado, para fins de pagamento do auxílio financeiro, o disposto no art. 14 da Lei nº 9.624/98, que prevê o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo o candidato, inclusive para as carreiras componentes da polícia federal. Entendimento alinhado com a TNU (PEDILEF 00150845720114013600, Rel. Juiz Federal João Batista Lazzari, DOU 23.05.2014). Incidente Regional de Uniformização conhecido e, no mérito, improvido. TRF4, Incidente de Uniformização JEF Nº 5003352-94.2013.404.7009, Turma Regional de Uniformização, Juiz Federal Daniel Machado da Rocha, por unanimidade, juntado aos autos em 10.12.2014, Revista 154.

 

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