Polícia civil do DF. Contribuição previdenciária. Legitimidade.
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23 de março, 2021
Agravo interno em ação de conhecimento de repetição de imposto de renda e de contribuição previdenciária proposta por servidor inativo da polícia civil do Distrito Federal. Legitimidade da União. Precedentes do STF. Desnecessidade de requerimento administrativo.
A União tem legitimidade para integrar o polo passivo de demanda na qual envolva o regime jurídico ou a remuneração dos policiais civis do Distrito Federal, o que acarreta a competência da Justiça Federal para o julgamento da causa. Essa orientação vem sendo aplicada pelo STF aos casos que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias pago aos policiais civis do Distrito Federal. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ªR. 8ªT., Ap 1010984-79.2019.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Novely Vilanova da Silva Reis, em 08/03/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 554.
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