Poder Público pagará dano moral a sobrevivente da boate Kiss
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13 de agosto, 2017
Condenação abrange danos materiais e morais.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, reconheceu a responsabilidade objetiva dos entes públicos (Município de Santa Maria, RS, e Estado do Rio Grande do Sul) e condenou os mesmo, de forma solidária, conjuntamente com os empresários proprietários da Boate Kiss.
No julgamento foi decidido que o estado e o município também terão de arcar, solidariamente, com o ressarcimento de todos os danos materiais comprovados e danos moraisarbitrados em favor de uma vítima da boate Kiss. Ela ajuizou ação indenizatória depois de passar por tratamento psicológico para superar a tragédia. No primeiro grau, o juízo havia condenado apenas o sócio oculto da boate, a qual pegou fogo em 27 de janeiro de 2013, matando mais de 240 pessoas.
Segundo o TJRS, o poder público se omitiu, ou seja permitiu o funcionamento de uma casa noturna que não vinha seguindo o plano de prevenção e proteção contra incêndio (PPPCI), com superlotação e sem contar com equipamentos necessários ao combate de incêndio — principalmente extintores válidos.
O reconhecimento judicial da responsabilidade do Poder Público é uma garantia maior para as vítimas de futuro recebimento das indenizações, posto que, no que se refere aos empresários envolvidos, não há qualquer garantia de que o patrimônio dos mesmos possa cobrir os valores das inúmeras demandas judiciais em curso.
Nesse processo a vítima da tragédia contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.
A decisão ainda não é definitiva, podendo ser objeto de recursos.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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