Pós-graduação. Doutorado. Curso não-reconhecido pela CAPES. Indenização por danos morais. Expedição de diploma. Não cabimento. Juros moratórios fixados em 1% a.m.
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11 de julho, 2006
A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao apelo do autor apenas para fixar os juros moratórios à taxa de 1% ao mês, devendo incidir sobre o valor da condenação a partir da data do evento danoso. Trata-se de uma ação ordinária em que a Universidade Federal de Santa Maria foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, decorrentes da recusa à concessão do título de doutor ao autor da ação. Ele pedia também a expedição e registro do diploma de conclusão do doutorado, negado pela universidade sob a justificativa de ausência de reconhecimento do curso pela Capes, o que também foi negado pela sentença. A relatora da apelação entendeu que é incabível a expedição do diploma, não havendo ato ilícito em sua recusa. Quanto à indenização, a juíza considerou que esta é devida, pois o autor despendeu quatro anos de dedicação acadêmica e teve toda sua expectativa frustrada. TRF 4ªR. 3ªT, AC 2003.71.02.005494-9/RS, Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, 26/6/2006. Inf. 268.