Plenário aprova pena maior para motorista que matar sob efeito de álcool
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24 de setembro, 2015
Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que aumenta de dois a quatro anos para quatro a oito anos a pena de quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O relator na CCJC, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que esse é um dos grandes temas do Legislativo nesse segundo semestre. “Esse projeto aumenta as penas para evitar a transformação de penas de quatro anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”, afirmou.
O deputado disse que essa talvez seja a mais relevante medida aprovada pela Câmara dos Deputados no segundo semestre. Para ele, o projeto tem o mérito de punir crimes fatais com penas de reclusão e não mais com penas alternativas. “Quando se coloca que a pena será de no mínimo quatro anos e no máximo oito anos, o sentimento de impunidade vai acabar. Com a mudança, o motorista embriagado que matar alguém vai para a cadeia”, destacou Efraim Filho.
Sequelas
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que aumentar a pena é um dos mecanismos para haver condutores mais responsáveis. “Já fui enfermeira de cabeceira e sei o que é cuidar de vítimas de acidente e sei ainda das sequelas que ficam para a família”, disse.
De acordo com o texto aprovado, nesse e em outros casos, o juiz poderá determinar a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito se a pena aplicada for de até quatro anos. Assim, dependendo do juiz, se aplicada a pena mínima ela ainda poderá ser convertida em pena restritiva de direito.
As restritivas de direito podem ser, por exemplo, prestação pecuniária, perda de bens e valores ou prestação de serviço à comunidade.
O projeto prevê que o juiz fixará a pena-base dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.
Índice de álcool
A deputada Gorete Pereira lamentou que um dos pontos de seu projeto original não tenha conseguido apoio na comissão. Para a autora, poderia ser liberado o nível de cinco decigramas de álcool no sangue, acompanhando os países mais desenvolvidos. “Entretanto, apesar da falta desses aperfeiçoamentos, apoio a proposta devido à alta quantidade de acidentes com pessoas embriagadas”, disse.
Já o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), relator do projeto pela Comissão de Viação e Transportes, tranquilizou os deputados dizendo que não houve mudanças na pena para a prática do racha. “Houve mudanças apenas na definição dessa infração, sem mexer na pena”, afirmou.
O texto aprovado manteve a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a trê anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.
Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o substitutivo aprovado inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.
Lesão corporal
Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. O único agravante previsto atualmente no Código de Trânsito Brasileiro é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.
As novas regras entrarão em vigor após 120 da publicação da futura lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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